Esta aplicação possibilita cadastrar a "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" junto ao INSS, para facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.
CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
A aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do Empregador, do Acidentado, do Acidente e do Atestado Médico.
ESSE DOCUMENTO É MUITO IMPORTANTE!
VOU FAZER UM PEQUENO RELATO DO QUE ACONTECEU COMIGO.
TRABALHEI POR DEZ ANOS EM UMA EMPRESA E ADQUIRI UMA DOENÇA, DEVIDO A MINHA PROFISSÃO, PRECISEI DO INSS, PARA ME AFASTAR POR UM PERÍODO DO TRABALHO, A EMPRESA QUE TRABALHAVA NÃO ME DEU O CAT,O MÉDICO QUE ME ASSISTIU PROVAVELMENTE ESQUECEU DE ME DAR, OU DE ORIENTAR SOBRE O ASSUNTO, NO INSS TAMBÉM ESQUECERAM, ACREDITO E FIZERAM COMO AUXÍLIO DOENÇA, BEM, QUANDO RETORNEI AO TRABALHO, APÓS OBTER ALTA, FUI DEMITIDA, AO ENTRAR NA JUSTIÇA, FOI COBRADO ESSE DOCUMENTO E EU NÃO TINHA, FOI UMA LUTA MUITO GRANDE PARA OBTER MEUS DIREITOS DE TRABALHADORA, PORTANTO NÃO ESQUEÇA E QUANDO PRECISAR PEÇA O CAT E EVITE MAIORES TRANSTORNOS.
Oi Leile, parabéns por mais uma prestação de serviço ao povo brasileiro! Realmente, muita gente não sabe disso... Eu me lembro da sua luta, foi excelente utilizá-la como exemplo. Um abraço forte!!!
ResponderExcluirrobertoalexandreblog.zip.net