quinta-feira, 19 de agosto de 2010

PETI- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (concessão de Bolsa a crianças e adolescentes em situação de trabalho e Ações socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de trabalho).
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
Objetivo
O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
Público-alvo
O PETI atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
Integração PETI e PBF
A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Programa Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS nº. 666, de 28 de dezembro de 2005, buscou racionalizar a gestão de ambos os programas, com o incremento da intersetorialidade e da potencialidade das ações do Governo, evitando-se a fragmentação, a superposição de funções e o desperdício de recursos públicos.
Assim, as questões de duplicidade e concorrência entre o PBF e o PETI, são enfrentadas através da integração, que se tornou caminho viável para fazer face aos impasses e propiciar uma maior cobertura do atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, seja por meio do PBF ou do PETI.
O redesenho permite o alcance dos usuários incluídos no Programa Bolsa Família, quando nos referimos às ações de enfrentamento ao trabalho infantil, na medida em que estende às famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho deste programa as Ações Socioeducativas e de Convivência do PETI.
Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de poderem ser potencializados, universalizados.
Contrapartidas
Para receber a transferência de renda, as famílias têm que assumir os seguintes compromissos:
-Retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração;
- Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e nas Ações Socioeducativas e de Convivência (Jornada Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal;
Observações
De acordo com a Portaria 431 de 03 de dezembro de 2008 os recursos do co-financiamento federal do serviço socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI serão repassados, de modo regular e automático, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social , por meio do Piso Variável de Média Complexidade (PVMC).

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