quarta-feira, 13 de abril de 2011

LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL - CONHEÇA MELHOR.







Quando uma relação conjugal não está bem e o divórcio acontece, os pais devem procurar manter uma relação amigável, em benefício dos filhos.
Essa lei é excelente! Já presenciei inúmeras vezes, separações onde as famílias se envolvem de forma negativa e influenciam as crianças contra o pai ou a mãe, esquecem que deveriam plantar coisas positivas, educativas e construtivas em seus filhos, sequer pensam no mal que estão fazendo a eles e nas consequências desse ambiente destrutivo, ou dos infelizes comentários sobre o cônjuge. Evite falar mal do outro na frente da criança, olhe o mal exemplo que está dando a ele, deixe-o fora das suas relações conflituosas,dê o melhor de você a seu filho, pense no que irá colher no futuro, se influenciar negativamente sua criança.

Lei de Alienação Parental: Lei nº 12.318-10, influenciar negativamente filhos contra genitor (geralmente ex-cônjuge)

Agora é lei: manipular criança ou adolescente contra seu genitor gera punição

O presidente Lula sancionou dia 26 de agosto, com dois vetos, o projeto de lei da alienação parental (o qual visa proteger a criança ou adolescente).

A alienação parental consiste, por exemplo, no caso da mãe que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai. Assim preceitua a lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.

O processo terá tramitação prioritária, basta restar configurado o ato, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental. E o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

A lei prevê também punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.

Há a previsão de multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem manipular os filhos.

Um comentário:

  1. Olá Leile, já tinha ouvido falar desta lei, porém o seu texto esclareceu todas as dúvidas.É isso aí, agora tem que pisar no freio na hora de falar mal: da ex mulher ou do ex marido!!!

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