segunda-feira, 18 de abril de 2011

CONSCIÊNCIA É TUDO! PROTEJA SEU FILHO.







Cadeirinha: a partir de agora, motorista que levar criança livre no banco de trás pode ser multado.
Carros que tenham apenas cinto de segurança de dois pontos estão livres da multa em alguns casos. Mas como dispositivo de segurança reduz até 70% os casos de morte em acidente, melhor adaptar o veículo para proteger o seu filho. Veja o que mais mudou com a nova lei.
A partir de setembro, quem levar crianças com menos de 7 anos e meio sem a cadeirinha vai ser multado. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro. O motorista que infrigir a lei, considerada uma infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira de habilitação e é multado em R$ 191,54. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.

O morotista não precisa ser abordado para receber a multa. A Polícia Rodoviária pode até fazer isso, mas a CET, não. De acordo com o Contran, o fiscal vai ter de ter bom senso na hora de multar. Crianças no colo da mãe, por exemplo, são um caso clássico de desrespeito à norma. Mas e se a criança tiver mais de 7 anos e meio, estiver
no banco de trás com cinto e você receber a multa em casa? Para esse e outros problemas, cabe recurso.

A lei não se aplica a veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas: os de transporte coletivo, táxi e escolares. Em veículos que possuam apenas banco dianteiro, a criança deve estar protegida pelo cinto de segurança. A mesma regra vale se o número de crianças ultrapassar a capacidade do banco traseiro. Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, a lei é ainda mais restritiva, só podem ser transportadas crianças com mais de sete anos e meio de idade.

Outro caso em que a lei não vai se aplicar é para veículos que possuem apenas cintos de segurança com dois pontos, em geral, os modelos fabricados até 1998. Segundo o Denatran, a orientação é que os motoristas nessas situações não sejam multados. A lei diz que, nesse caso, o transporte de criança com menos de dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do carro com o dispositivo de segurança adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Ou, então, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio podem ir no banco traseiro, com o cinto de dois pontos, sem o dispositivo.

EVITE PROBLEMAS E DORES DE CABEÇA, FAÇA SUA PARTE, PARA MAIOR SEGURANÇA NO TRÂNSITO.

2 comentários:

  1. Leile me deu aquele friozinho na barriga quando eu li seu post. É que estou precisando comprar uma cadeirinha, minha filha já tem mais de um ano e ainda usa o bebê conforto. Puxa, que negligência! E se o guarda me pegar, me lasca!!!

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  2. Meu amigo, providencie rápido.kkkkkk bjo

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