quarta-feira, 2 de novembro de 2011

LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.
A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.

Lei de Diretrizes e Bases - 1996

Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.
A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
[editar]Principais características
Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96
Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15)
Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 4)
Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)
Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)
Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)
A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)
Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)
[editar]Histórico
O texto aprovado em 1996 é resultado de um longo embate, que durou cerca de seis anos, entre duas propostas distintas. A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados. A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo através do MEC.
A principal divergência era em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das idéias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo FHC nos últimos anos da tramitação.
[editar]Estrutura
Possui 96 artigos, organizados da seguinte maneira:
Título I - Da educação
Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Título IV - Da Organização da Educação Nacional
Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares
Capítulo II - Da Educação Básica
Seção I - Das Disposições Gerais
Seção II - Da Educação Infantil
Seção III - Do Ensino Fundamental
Seção IV - Do Ensino Médio
Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
Capítulo III - Da Educação Profissional
Capítulo IV - Da Educação Superior
Capítulo V - Da Educação Especial
Título VI - Dos Profissionais da Educação
Título VII - Dos Recursos Financeiros
Título VIII - Das Disposições Gerais
Título IX - Das Disposições Transitórias

2 comentários:

  1. Oi Leile estou de volta, vou postar aos poucos... Até ficar completamente curado. A LDB para funcionar segundo os interesses dos setores organizados da sociedade civil depende muito do poder de mobilização dos profissionais de educação, mas, sobretudo do povo! É preciso voltar o debate sobre as questões polêmicas (Estado burguês no controle). Passa no blog, um abraço forte!!!

    robertoalexandreblog.zip.net

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  2. Gostaria de saber quis são as atuais mudanças na LDB.

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