Parecer do CNE aponta para cumprimento dos 200 dias letivos
Terça-feira, 19 de março de 2013 - 11:37
O Ministério da Educação homologou nesta terça-feira, 19, parecer nº 21/2012 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) referente à Lei Geral da Copa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
O parecer aponta que os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares, com 200 dias letivos, nos termos que se encontram dispostos no § 2º do art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), porém, são recomendados eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663, de 2012 (Lei Geral da Copa).
O parecer ainda aponta que a Lei Geral da Copa não revoga a LDB, no § 2º do art. 23, porque são leis de naturezas diferentes.
Veja portaria publicada no DOU.
Acesse na íntegra o parecer do CNE
O parecer aponta que os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares, com 200 dias letivos, nos termos que se encontram dispostos no § 2º do art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), porém, são recomendados eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663, de 2012 (Lei Geral da Copa).
O parecer ainda aponta que a Lei Geral da Copa não revoga a LDB, no § 2º do art. 23, porque são leis de naturezas diferentes.
Veja portaria publicada no DOU.
Acesse na íntegra o parecer do CNE
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