domingo, 2 de março de 2014
PROUNI - VEJA AQUI AS INFORMAÇÕES
O processo de preenchimento das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni) terá novas regras, a partir desta primeira edição de 2014. Com as mudanças, haverá um sistema on-line para a inscrição dos candidatos. Nos anos anteriores, as vagas eram ocupadas por meio de processo seletivo realizado pelas próprias instituições. As novas regras foram publicadas em portaria na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28.
Poderá se inscrever às bolsas remanescentes o estudante que cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.096/2005, e que atender uma das condições a seguir:
1 – Tenha efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo regular do ProUni;
2 – Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública. O professor que se inscrever para bolsas em cursos de grau de licenciatura não precisa comprovar renda, escola pública ou ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
3 – Tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido, em uma mesma edição, no mínimo 450 pontos na média das notas das provas e nota acima de zero na redação.
Os candidatos dos grupos 1 e 2, citados acima, poderão fazer inscrição no sistema a partir de 10 de março. Para os candidatos do grupo 3, as inscrições serão iniciadas em 12 de março. O candidato terá os dois dias úteis subsequentes ao da inscrição para comprovar as informações na instituição em que deseja ingressar.
A instituição, por sua vez, terá o dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do candidato para registrar o resultado da comprovação das informações no Sistema Informatizado do ProUni (SisproUni). Caso o estudante não compareça ou a instituição não registre o preenchimento da bolsa, a mesma volta a ser oferecida no sistema.
Assessoria de Comunicação Social
Confira o edital na íntegra
Conheça a Lei nº 11.096/2005
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário